LEI Nº 4.507,
DE 29 DE MARÇO DE 1994.
(Revogada pela Lei nº 10.965/2014)
Dispõe sobre
alterações do § 2º do Art. 16 da Lei nº 4.169, de 01 de março de 1993 e dá
outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O §
2º do Art. 16 da Lei nº 4.169, de 01
de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Os
conselheiros receberão, a título de gratificação, o valor equivalente a 25
(vinte e cinco) Unidades Fiscais do Município de Sorocaba - UFMS, por
participação em cada reunião, quando realizada fora do horário do expediente.
Art. 2º As
despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do orçamento da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos
Municipais de Sorocaba, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário e com seus efeitos retroativos à 16 de agosto de 1993.
Palácio dos
Tropeiros, em 29 de março de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Vicente de
Oliveira Rosa
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.