LEI Nº 4.507, DE 29 DE MARÇO DE 1994.

(Revogada pela Lei nº 10.965/2014)

 

Dispõe sobre alterações do § 2º do Art. 16 da Lei nº 4.169, de 01 de março de 1993 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O § 2º do Art. 16 da Lei nº 4.169, de 01 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 2º Os conselheiros receberão, a título de gratificação, o valor equivalente a 25 (vinte e cinco) Unidades Fiscais do Município de Sorocaba - UFMS, por participação em cada reunião, quando realizada fora do horário do expediente.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e com seus efeitos retroativos à 16 de agosto de 1993.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de março de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.