LEI Nº 4.493, DE 8 DE MARÇO DE 1994.

 

Dispõe sobre a revogação das Leis nºs 3.014, de 15/12/88 e 3.373, de 05/10/90 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam revogadas as Leis nºs 3.014, de 15/12/88 e 3.373, de 05/10/90, que desafetou bem imóvel de uso comum e concedeu direito real de uso ao Grupo Católico de Vivência e Formação Cristã e deu nova redação ao Art. 1º da mesma Lei, respectivamente, de acordo com o Processo Administrativo nº 13.331/88.

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a rescindir a escritura de concessão de que trata o Art. anterior, lavrada no 1º Cartório de Notas de Sorocaba - Cartório Rolim, às fls. 034 do livro 1.000, datada de 26/01/89.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de março de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.