LEI Nº 3.373,
DE 5 DE OUTUBRO DE 1990.
(Revogada pela Lei nº 4.493/1994)
Altera o Art.
1º da Lei nº 3.014, de 15 de dezembro de 1988 e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Art.
1º da Lei nº 3.014, de 15 de dezembro
de 1988, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º
Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos
bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado,
situado na Vila Trujillo, totalizando a área de 600,00 metros quadrados,
conforme planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº
13.331/88, a saber:
"Um lote
de terreno localizado na Vila Trujillo, distante 48,00 metros da confluência da
Rua Lauro G. da Rocha com a Avenida Gonçalves Magalhães, confrontando na frente
com a referida Avenida Gonçalves Magalhães; no lado direito de quem da rua olha
o imóvel confronta-se com o remanescente da área em questão; no lado esquerdo
confronta-se também com o remanescente da área em questão; nos fundos
confronta-se com propriedade da F.E.P.A.S.A., antiga Estrada de Ferro
Sorocabana, perfazendo a área de 600,00 m2 (Seiscentos metros
quadrados)."
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 5 de outubro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Tiberany
Ferraz dos Santos
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo
Gonzales Filho
Secretário de
Governo
Paulo Sérgio
de Souza Nogueira
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.