LEI Nº 3.373, DE 5 DE OUTUBRO DE 1990.

(Revogada pela Lei nº 4.493/1994)

 

Altera o Art. 1º da Lei nº 3.014, de 15 de dezembro de 1988 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 3.014, de 15 de dezembro de 1988, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, situado na Vila Trujillo, totalizando a área de 600,00 metros quadrados, conforme planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº 13.331/88, a saber:

 

"Um lote de terreno localizado na Vila Trujillo, distante 48,00 metros da confluência da Rua Lauro G. da Rocha com a Avenida Gonçalves Magalhães, confrontando na frente com a referida Avenida Gonçalves Magalhães; no lado direito de quem da rua olha o imóvel confronta-se com o remanescente da área em questão; no lado esquerdo confronta-se também com o remanescente da área em questão; nos fundos confronta-se com propriedade da F.E.P.A.S.A., antiga Estrada de Ferro Sorocabana, perfazendo a área de 600,00 m2 (Seiscentos metros quadrados)."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 5 de outubro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Tiberany Ferraz dos Santos

Secretário dos Negócios Jurídicos

Leuvijildo Gonzales Filho

Secretário de Governo

Paulo Sérgio de Souza Nogueira

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.