LEI Nº 4.493, DE 8 DE MARÇO DE 1994.
Dispõe sobre a revogação das Leis nºs
3.014, de 15/12/88 e 3.373, de 05/10/90 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis nºs
3.014, de 15/12/88 e 3.373, de 05/10/90, que desafetou bem
imóvel de uso comum e concedeu direito real de uso ao Grupo Católico de
Vivência e Formação Cristã e deu nova redação ao Art. 1º da mesma Lei,
respectivamente, de acordo com o Processo Administrativo nº 13.331/88.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a rescindir a
escritura de concessão de que trata o Art. anterior, lavrada no 1º Cartório de
Notas de Sorocaba - Cartório Rolim, às fls. 034 do livro 1.000, datada de
26/01/89.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de março de 1994, 340º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.