LEI Nº 4.479,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 1994.
(Revogada pela Lei nº 8.150/2007)
Altera a
redação do artigo 3º, da Lei nº 2.346, de 5 de dezembro de 1984 e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1º O artigo 3º da Lei nº 2.346, de 5 de dezembro de 1984,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"O
COMDEMA compor-se-á de 16 (dezesseis) membros escolhidos pelo Executivo entre
cidadãos representativos da comunidade."
Artigo
2º As despesas com a execução da
presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo
3º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 17 de fevereiro de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
HAROLDO
GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário
dos Negócios Jurídicos
ARTHUR
FONSECA FILHO
Secretário
da Educação e Cultura
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.