LEI Nº
2.346, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1984.
(Revogada pela Lei nº 8.150/2007)
Dispõe
sobre criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA e dá
outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA - órgão
consultivo e de assessoramento da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em questões
referentes ao equilíbrio ecológico e ao combate à poluição ambiental, em toda
área do município.
Parágrafo
único. O COMDEMA fica subordinado ao Executivo para, e com a organização
administrativa da Prefeitura, gerar condições de desenvolvimento às suas
finalidades.
Art. 2º O
COMDEMA tem por finalidades:
I -
Colaborar nos planos e programas de expansão e de desenvolvimento municipal,
mediante recomendações referentes à proteção do Meio Ambiente do Município;
II -
Estudar, definir e propor normas e procedimentos, visando a proteção ambiental
do município, como colaboração à sua administração;
III -
Promover e celebrar na execução, programas intersetoriais de proteção da flora,
fauna e dos recursos naturais do Município;
IV -
Fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa do Meio
Ambiente à indústria, ao comércio, à agro-pecuária
e à comunidade;
V -
Colaborar em campanhas educacionais relativas a problemas de saneamento básico,
poluição das águas, do ar, do solo, combate a vetores, proteção da fauna e da
flora;
VI -
Promover e colaborar na execução de um programa de Educação Ambiental a ser
ministrado, obrigatoriamente, em toda a rede de Ensino Municipal;
VII -
Manter intercâmbio com as entidades oficiais e privadas,
de pesquisas e de atividades ligadas a defesa do Meio Ambiente;
VIII -
Conhecer e prever os possíveis casos de poluição que ocorram ou possam ocorrer
no município, diligenciando no sentido de sua apuração e sugerindo ao Executivo
as providências que julgar necessárias.
Art. 3º O
COMDEMA compor-se-á de 15 (quinze) membros escolhidos pelo Executivo entre
cidadãos representativos da comunidade.
Art. 4º O
COMDEMA será presidido pelo Prefeito Municipal ou pelo Secretário da Educação,
tendo, ainda, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro, eleitos por
seus pares.
Art. 5º Os
membros do COMDEMA terão mandato de 3 (três) anos, podendo ser reconduzidos na
forma prevista pela regulamentação.
Art. 6º O
exercício das funções de membro do COMDEMA será gratuito e considerado como
prestação de serviços relevantes ao município.
Art. 7º O
COMDEMA manterá com órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal,
estreito intercâmbio, com o objetivo de fornecer e receber subsídios técnicos
para esclarecimentos relativos à defesa do Meio Ambiente.
Art. 8º O
COMDEMA, sempre que cientificado de possíveis ações poluidoras, diligenciará no
sentido de sua apuração e das providências necessárias.
Art. 9º
Para os casos constatados de poluição, o COMDEMA encaminhará notificação ao
responsável, relatando a ocorrência e alertando-o das possíveis consequências
face à legislação federal e estadual, e sugerindo ao Executivo as providências
que julgar necessárias.
Art. 10. A Prefeitura Municipal, por intermédio do
COMDEMA, promoverá a divulgação de conhecimentos e providências relativas à
preservação ambiental.
Art. 11. Deverão constar, obrigatoriamente, dos
currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura Municipal,
noções de conhecimentos referentes à preservação do Meio Ambiente, na forma
prevista pela regulamentação.
Art. 12. A presente lei será regulamentada pelo
Executivo dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da sua publicação.
Art. 13. No prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua
instalação, o COMDEMA elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser
homologado por Decreto do Executivo.
Art. 14. As despesas com a execução da presente lei
correrão pelas verbas próprias do orçamento em vigor.
Art.
15 Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 05 de dezembro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO
NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito
Municipal
CÁRMINE
ATTÍLIO GRAZIOSI
Secretário
dos Negócios Jurídicos
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário
de Governo
JOSÉ
CARLOS BOTTESI
Secretário
da Administração
Publicada
na Divisão de Administração Interna, na data supra.
DARCY
PIRES DA ROCHA
Chefe da
Divisão de Administração Interna
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.