LEI Nº 4.479, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1994.

(Revogada pela Lei nº 8.150/2007)

 

Altera a redação do artigo 3º, da Lei nº 2.346, de 5 de dezembro de 1984 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Artigo 1º  O artigo 3º da Lei nº 2.346, de 5 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"O COMDEMA compor-se-á de 16 (dezesseis) membros escolhidos pelo Executivo entre cidadãos representativos da comunidade."

 

Artigo 2º  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de fevereiro de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO

Secretário dos Negócios Jurídicos

ARTHUR FONSECA FILHO

Secretário da Educação e Cultura

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.