LEI Nº4.476, de 17 de fevereiro de 1994.

Dá nova redação aos artigos 1º e 3º da Lei nº 3.226, de 6 de março de 1990 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 3.226, de 6 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica oficializado o Festival Tropeiro de Teatro, que será realizado bienalmente, durante o mês de julho."

Artigo 2º - O artigo 3º da referida Lei passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3º - A Secretaria da Educação e Cultura designará uma comissão para selecionar, dentre os espetáculos escritos, os que deverão se apresentar no Teatro Municipal "Teotônio Vilela", durante a realização do evento.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de fevereiro de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Arthur Fonseca Filho
Secretário da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo