LEI Nº 3.226, de 06 de março de 1990.

 

Oficializa o Festival Tropeiro de Teatro e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica oficializado o Festival Tropeiro de Teatro, que será realizado anualmente sempre na primeira quinzena do mês de outubro.

 

Art. 1º  Fica oficializado o Festival Tropeiro de Teatro, que será realizado bienalmente, durante o mês de julho. (Redação dada pela Lei nº 4.476/1994)

 

Art. 2º  Poderão participar do festival, grupos de teatro amador de todo o País, através de inscrições a serem feitas junto a Secretaria da Educação e Cultura - Divisão de Cultura.

 

Art. 3º  A Secretaria da Educação e Cultura designará uma comissão que selecionará de 10 (dez) a 15 (quinze) espetáculos daqueles inscritos, para se apresentarem no Teatro Municipal “Teotônio Vilela.

 

Art. 3º  A Secretaria da Educação e Cultura designará uma comissão para selecionar, dentre os espetáculos escritos, os que deverão se apresentar no Teatro Municipal “Teotônio Vilela”, durante a realização do evento. (Redação dada pela Lei nº 4.476/1994)

 

Parágrafo único. A comissão, designada pela secretaria referida, fica incumbida de fixar os critérios de escolha dos espetáculos a serem apresentados.

 

Art. 4º  Mediante autorização da Secretaria da Educação e Cultura, os grupos que se apresentarem, receberão uma ajuda de custo de valor igual e a ser definido na época pelos organizadores.

 

Art. 5º  Aos grupos vencedores do Festival, haverá apenas premiação honorífica (troféus).

 

Art. 6º  As despesas com a execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada em orçamento.

 

Art. 7º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 06 de março de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

CÉLIA MARIA VIEIRA DE ANDRADE NARDI

Secretária da Educação e Cultura

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.