LEI Nº 3.226, de 06 de março de 1990.
Oficializa
o Festival Tropeiro de Teatro e dá outras providências.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Fica oficializado o Festival Tropeiro
de Teatro, que será realizado anualmente sempre na primeira quinzena do mês de
outubro.
Art. 1º Fica oficializado o Festival Tropeiro de
Teatro, que será realizado bienalmente, durante o mês de julho. (Redação dada pela Lei nº 4.476/1994)
Art. 2º Poderão participar do festival, grupos de
teatro amador de todo o País, através de inscrições a serem feitas junto a
Secretaria da Educação e Cultura - Divisão de Cultura.
Art. 3º A Secretaria da Educação e Cultura designará
uma comissão que selecionará de 10 (dez) a 15 (quinze) espetáculos daqueles
inscritos, para se apresentarem no Teatro Municipal “Teotônio Vilela.
Art. 3º A Secretaria da Educação e Cultura designará
uma comissão para selecionar, dentre os espetáculos escritos, os que deverão se
apresentar no Teatro Municipal “Teotônio Vilela”, durante a realização do
evento. (Redação dada pela Lei nº
4.476/1994)
Parágrafo
único. A comissão, designada pela secretaria referida, fica incumbida de fixar
os critérios de escolha dos espetáculos a serem apresentados.
Art.
4º Mediante autorização da Secretaria da
Educação e Cultura, os grupos que se apresentarem, receberão uma ajuda de custo
de valor igual e a ser definido na época pelos organizadores.
Art.
5º Aos grupos vencedores do Festival,
haverá apenas premiação honorífica (troféus).
Art.
6º As despesas com a execução desta lei
correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada em orçamento.
Art.
7º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 06 de março de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
TIBERANY
FERRAZ DOS SANTOS
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
CÉLIA
MARIA VIEIRA DE ANDRADE NARDI
Secretária
da Educação e Cultura
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO
DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe
da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.