LEI Nº 4.456, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1993.

(Revogada pela Lei nº 5.395/1997)

 

Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.443, de 07 de dezembro de 1990, cria cargos e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O inciso III do § 2º do Artigo 1º da Lei nº 3.443, de 07 de dezembro de 1990, passa a ter a seguinte redação:

 

“III - Procuradoria Jurídica"

 

Art. 2º  Ficam criados, em anexo à Lei nº 3.443, de 07 de dezembro de 1990, sempre nomeado em comissão pelo Prefeito Municipal, os seguintes cargos:

 

a) 02 (dois) cargos de Assessor Técnico, lotados na Diretoria do SAAE, com vencimentos iguais aos dos Assessores Técnicos criados pela Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989;

 

b) 01 (um) cargo de Procurador Jurídico-Chefe, equiparado ao de Assessor Técnico, com os vencimentos do artigo 31 da Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989;

 

c) 01 (um) cargo de Procurador Jurídico-Assistente, a nível de Chefia de Área, na Procuradoria Jurídica, aplicando-lhe no que couber as atribuições do Chefe de Área, estabelecidos os campos de atividades e atribuições dos cargos criados na letra "a" deste artigo.”

 

Art. 3º  Fica extinta a Coordenadoria Jurídica e o cargo de Coordenador Jurídico, criado pelo Artigo 1º, e § 2º, inciso III e 9º, letra "e" da Lei nº 3.443, de 07 de dezembro de 1990.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 1º de setembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 6 de dezembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretário dos Negócios Jurídicos

VALTER ALFREDO FRANCESCHINI

Secretário de Planejamento e Administração Financeira

JOSÉ HENRIQUE ZANELA

Secretario da Administração

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Assessor Técnica

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.