LEI Nº 4.456, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1993.
(Revogada pela Lei nº 5.395/1997)
Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.443, de 07 de dezembro de
1990, cria cargos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º O inciso III
do § 2º do Artigo 1º da Lei nº 3.443,
de 07 de dezembro de 1990, passa a ter a seguinte redação:
“III - Procuradoria Jurídica"
Art. 2º Ficam
criados, em anexo à Lei nº 3.443, de
07 de dezembro de 1990, sempre nomeado em comissão pelo Prefeito Municipal,
os seguintes cargos:
a) 02 (dois) cargos de Assessor Técnico, lotados na
Diretoria do SAAE, com vencimentos iguais aos dos Assessores Técnicos criados
pela Lei nº 3.134, de 27 de outubro de
1989;
b) 01 (um) cargo de Procurador Jurídico-Chefe, equiparado ao
de Assessor Técnico, com os vencimentos do artigo 31 da Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989;
c) 01 (um) cargo de Procurador Jurídico-Assistente, a nível
de Chefia de Área, na Procuradoria Jurídica, aplicando-lhe no que couber as
atribuições do Chefe de Área, estabelecidos os campos de atividades e
atribuições dos cargos criados na letra "a" deste artigo.”
Art. 3º Fica extinta
a Coordenadoria Jurídica e o cargo de Coordenador Jurídico, criado pelo Artigo
1º, e § 2º, inciso III e 9º, letra "e" da Lei nº 3.443, de 07 de dezembro de 1990.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
partir do dia 1º de setembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de dezembro de 1993, 340º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
VICENTE DE OLIVEIRA ROSA
Secretário dos Negócios Jurídicos
VALTER ALFREDO FRANCESCHINI
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
JOSÉ HENRIQUE ZANELA
Secretario da Administração
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Assessor Técnica
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.