LEI Nº 4.421, de 4 de novembro de 1993.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de utilidade pública a INTEGRAR - INSTITUIÇÃO TERAPÊUTICA DE GRUPOS DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a INTEGRAR - INSTITUIÇÃO TERAPÊUTICA DE GRUPOS DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de novembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.