LEI Nº 4.419, de 4 de novembro de 1993.

Declara de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA ANGÉLICA E ADJACÊNCIAS DE SOROCABA"

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a "ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA ANGÉLICA E ADJACÊNCIAS DE SOROCABA".

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 4 de novembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretária dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo