LEI Nº 4.419, de 4 de novembro de 1993.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA ANGÉLICA E ADJACÊNCIAS DE SOROCABA"

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a "ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA ANGÉLICA E ADJACÊNCIAS DE SOROCABA".

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de novembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretária dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.