LEI Nº
4.404, DE 26 DE OUTUBRO DE 1993.
(Revogada pela Lei nº 10.129/2012)
Dispõe
sobre a concessão de remuneração a funcionários do SAAE e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida ao
ocupante de cargo do grupo ocupacional operacional da Área de Esgoto e da Área
de Água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), uma remuneração de 20%
(vinte por cento) calculada sobre o salário padrão de seu cargo respectivo.
Parágrafo
único - Somente fará jus à remuneração de que trata o "caput" deste
artigo o funcionário que exercer o seu cargo exclusivamente na manutenção do
sistema de abastecimento de água e/ou na coleta de esgoto.
Art. 2º O funcionário que deixar de exercer o seu cargo nas
condições previstas no artigo anterior não terá incorporado nos seus
vencimentos a remuneração de que trata esta lei.
Art. 3º As despesas com a
execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Parágrafo
único. A presente lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias,
contando de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 26 de outubro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
VICENTE DE
O1IVEIRA ROSA
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.