LEI Nº 4.385, de 01 de outubro de 1993.
Declara de utilidade pública a "OBRA DO BERÇO" DE
SANTA TEREZINHA DO MENINO JESUS.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública,
conforme a Lei nº 444, de 29 de agosto
de 1956, a "OBRA DO BERÇO" DE SANTA TEREZINHA DO MENINO JESUS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 01 de outubro de 1993, 340º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
VICENTE DE OLIVEIRA ROSA
Secretário dos Negócios Jurídico
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na da supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.