LEI Nº 4.375, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993.
Dispõe sobre revogação da Lei nº 3.896, de 12 de maio de
1992 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada
a Lei nº 3.896, de 12 de maio de
1992, que autorizou a desafetação e alienação de área, situada nesta cidade
parte da Rua 02 da Vila São Judas Tadeu, remanescente de modificação de
alinhamento da referida rua, por compra e venda ao proprietário lindeiro, Sr.
Wilson Roderlei de Souza Jardim, conforme consta do
Processo Administrativo nº 15.707/91.
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, e
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de setembro de 1993, 340º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
VICENTE DE OLIVEIRA ROSA
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.