LEI Nº 4.375, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993.

 

Dispõe sobre revogação da Lei nº 3.896, de 12 de maio de 1992 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica revogada a Lei nº 3.896, de 12 de maio de 1992, que autorizou a desafetação e alienação de área, situada nesta cidade parte da Rua 02 da Vila São Judas Tadeu, remanescente de modificação de alinhamento da referida rua, por compra e venda ao proprietário lindeiro, Sr. Wilson Roderlei de Souza Jardim, conforme consta do Processo Administrativo nº 15.707/91.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, e suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de setembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.