LEI Nº 3.896, DE 12 DE MAIO DE 1992.

(Revogada pela Lei nº 4.375/1993)

 

Dispõe sobre autorização para desafetação e alienação de área remanescente de modificação de alinhamento a proprietário lindeiro e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a desafetar e alienar por compra e venda ao proprietário lindeiro, Sr. Wilson Roderlei de Souza Jardim, na forma prevista no § 2º do artigo 111 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, o imóvel incorporado aos bens dominiais, situado nesta cidade, parte da Rua "2" da Vila São Judas Tadeu, remanescente de modificação de alinhamento da referida rua, a seguir descrito e caracterizado, nos termos do Processo Administrativo n.º 15.707/91:

 

"Um terreno caracterizado por parte da Rua "2", no Loteamento denominado Vila São Judas Tadeu, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, com as seguintes características e confrontação: inicia-se no vértice do lote nº 12 e lote n.º 11 da quadra 1, seguindo sua descrição no sentido horário; segue em reta 22,00 m (vinte e dois metros), confrontando com o lote nº 11 da quadra 1 do mesmo loteamento; deflete à direita e segue 2,00 m (dois metros), confrontando com propriedade que consta pertencer a Constantino Matucci; deflete à direita e segue 22,00 m (vinte e dois metros), confrontando com a remanescente da área em questão; deflete à direita e segue 2,00 m (dois metros), confrontando com o lote n.º 12 da quadra 1, do mesmo loteamento, indo atingir o ponto de início desta descrição, perfazendo a área de 44,00 m2 (quarenta e quatro metros quadrados)."

 

Art. 2º A escritura de compra e venda será lavrada por preço não inferior ao laudo de avaliação atualizado, arcando o comprador com as despesas daí decorrentes.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 12 de maio de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicado na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.