LEI Nº
3.896, DE 12 DE MAIO DE 1992.
(Revogada pela Lei nº 4.375/1993)
Dispõe
sobre autorização para desafetação e alienação de área remanescente de
modificação de alinhamento a proprietário lindeiro e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a desafetar e alienar por
compra e venda ao proprietário lindeiro, Sr. Wilson Roderlei de Souza Jardim,
na forma prevista no § 2º do artigo 111 da Lei Orgânica do Município de
Sorocaba, o imóvel incorporado aos bens dominiais, situado nesta cidade, parte
da Rua "2" da Vila São Judas Tadeu, remanescente de modificação de
alinhamento da referida rua, a seguir descrito e caracterizado, nos termos do
Processo Administrativo n.º 15.707/91:
"Um
terreno caracterizado por parte da Rua "2", no Loteamento denominado
Vila São Judas Tadeu, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, com as
seguintes características e confrontação: inicia-se no vértice do lote nº 12 e
lote n.º 11 da quadra 1, seguindo sua descrição no sentido horário; segue em
reta 22,00 m (vinte e dois metros), confrontando com o lote nº 11 da quadra 1
do mesmo loteamento; deflete à direita e segue 2,00 m (dois metros),
confrontando com propriedade que consta pertencer a Constantino Matucci;
deflete à direita e segue 22,00 m (vinte e dois metros), confrontando com a
remanescente da área em questão; deflete à direita e segue 2,00 m (dois
metros), confrontando com o lote n.º 12 da quadra 1, do mesmo loteamento, indo
atingir o ponto de início desta descrição, perfazendo a área de 44,00 m2
(quarenta e quatro metros quadrados)."
Art. 2º A
escritura de compra e venda será lavrada por preço não inferior ao laudo de
avaliação atualizado, arcando o comprador com as despesas daí decorrentes.
Art. 3º As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 12 de maio de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
CLINEU
FERREIRA
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
Publicado
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.