LEI Nº 4.375, de 27 de setembro de 1993.

Dispõe sobre revogação da Lei nº 3.896, de 12 de maio de 1992 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 3.896, de 12 de maio de 1992, que autorizou a desafetação e alienação de área, situada nesta cidade parte da Rua 02 da Vila São Judas Tadeu, remanescente de modificação de alinhamento da referida rua, por compra e venda ao proprietário lindeiro, Sr. Wilson Roderlei de Souza Jardim, conforme consta do Processo Administrativo nº 15.707/91.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, e suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de setembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo