LEI Nº 435, DE 5 DE JULHO DE 1956.

 

Dispõe sôbre criação de cargo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado, na tabela 1, Cargos Isolados de Provimento Efetivo, anexa a Lei nº 379, de 29 de outubro de 1954, o seguinte cargo:

 

- Um cargo de Secretário do curso Ginasial do Colégio e Escola Normal Municipal “Dr. Getúlio Vargas”, padrão “O” Cr$ 4.600,00.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de julho de 1956.

 

Dr. GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de julho de 1956.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.