LEI Nº 435,
DE 5 DE JULHO DE 1956.
Dispõe
sôbre criação de cargo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
criado, na tabela 1, Cargos Isolados de Provimento Efetivo, anexa a Lei nº 379, de 29 de outubro de 1954,
o seguinte cargo:
- Um cargo
de Secretário do curso Ginasial do Colégio e Escola Normal Municipal “Dr.
Getúlio Vargas”, padrão “O” Cr$ 4.600,00.
Art. 2º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 5 de julho de 1956.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de julho
de 1956.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.