LEI N.º 4.320, de 18 de agosto de 1993.

Declara de utilidade pública o "JEEP CLUBE DE SOROCABA".

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei n.º 444, de 29 de agosto de 1956, o "JEEP CLUBE DE SOROCABA" .

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 18 de agosto de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo