LEI N.º 4.320, de 18 de agosto de 1993.
Declara de utilidade pública o "JEEP CLUBE DE
SOROCABA".
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, de
conformidade com a Lei nº 444, de 29 de
agosto de 1956, o "JEEP CLUBE DE SOROCABA" .
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de agosto de 1993, 340º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
VICENTE DE OLIVEIRA ROSA
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.