LEI N.º 4.319, de 18 de agosto de 1993.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de utilidade pública o CLUBE DE CAMPO DE SOROCABA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o CLUBE DE CAMPO DE SOROCABA.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de agosto de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada no Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.