LEI Nº 4.302, de 28 de julho de 1993.

Altera o Artigo 1º da Lei nº 3.423, de 16 de novembro de 1990, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica alterado o artigo 1º, da Lei nº 3.423, de 16 de novembro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º- Fica desafetado do rol dos bens de uso comum do povo, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, situado, nesta cidade, conforme consta do Processo Administrativo nº 13.021/89, a saber:

"O referido imóvel inicia num ponto "A" fazendo vértice com o Sistema de Lazer e a Rua 02 deste ponto segue em reta divisando com a Rua 02 na distância de 118,50 m (cento e dezoito metros e cinqüenta centímetros), deste ponto deflete à esquerda segue em curva divisando com as confluências das Ruas 02 e 13, na distância de 14,13 m (quatorze metros e treze centímetros), deste ponto segue em reta divisando com a Rua 13, na distância de 74,00 m (setenta e quatro metros), deste ponto deflete a direita segue em curva divisando com a Rua 13, na distância de 15,60 m (quinze metros e sessenta centímetros), deste ponto deflete à esquerda, segue em reta na distância de 65,00 m (sessenta e cinco metros) divisando com o Clube União Recreativo, deste ponto deflete à esquerda, segue em reta na distância de 70,00 m (setenta metros) divisando com o Clube União Recreativo, deste ponto deflete à esquerda, segue em reta na distância de 22,80 m (vinte e dois metros e oitenta centímetros) divisando com o Clube União Recreativo, deste ponto deflete à esquerda segue em reta até o ponto de início dessa descrição na distância de 111,00 m(cento e onze metros), perfazendo a área de 14.760,24 m2 (quatorze mil, setecentos e sessenta metros e vinte e quatro decímetros quadrados), nesta última extensão confronta com o Sistema de Lazer".

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 28 de julho de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José de Barros Oliveira Júnior
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra .
Naor de Camargo
Divisão de Comunicação e Arquivo
- em substituição -