LEI Nº 3.423, de 16 de novembro de 1990.
Dispõe
sobre a desafetação de bem imóvel de uso comum, autoriza a sua doação à Fazenda
do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Fica desafetado do rol dos bens de
uso comum do povo, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o
imóvel a seguir descrito e caracterizado, situado nesta cidade, conforme consta
do Processo Administrativo nº 13.021/89, a saber:
“Um
terreno caracterizado por parte do Sistema de Lazer do Jardim Eltonville, nesta
cidade, de propriedade da Municipalidade contendo a área de 7.020,00 m2 (sete
mil e vinte metros quadrados), com as seguintes características e
confrontações: faz frente para a Rua Antônio Guitti (antiga Rua 1) onde mede
71,00 metros; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel,
confrontando-se com o remanescente da área em questão, mede 87,00 metros; do
lado esquerdo, confrontando-se com o Loteamento Jardim Uirapurú, mede 111,00
metros; e nos fundos, medindo 75,00 metros, confronta-se com o remanescente da
área em questão (faixa “non edificandi”).”
Art.
1º Fica desafetado do rol dos bens de uso comum do povo, passando a integrar o
rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e
caracterizado, situado, nesta cidade, conforme consta do Processo
Administrativo nº 13.021/89, a saber:
“O
referido imóvel inicia num ponto “A” fazendo vértice com o Sistema de Lazer e a
Rua 02 deste ponto segue em reta divisando com a Rua 02 na distância de 118,50
m (cento e dezoito metros e cinqüenta centímetros), deste ponto deflete à
esquerda segue em curva divisando com as confluências das Ruas 02 e 13, na
distância de 14,13 m (quatorze metros e treze centímetros), deste ponto segue
em reta divisando com a Rua 13, na distância de 74,00 m (setenta e quatro
metros), deste ponto deflete a direita segue em curva divisando com a Rua 13,
na distância de 15,60 m (quinze metros e sessenta centímetros), deste ponto
deflete à esquerda, segue em reta na distância de 65,00 m (sessenta e cinco
metros) divisando com o Clube União Recreativo, deste ponto deflete à esquerda,
segue em reta na distância de 70,00 m (setenta metros) divisando com o Clube
União Recreativo, deste ponto deflete à esquerda, segue em reta na distância de
22,80 m (vinte e dois metros e oitenta centímetros) divisando com o Clube União
Recreativo, deste ponto deflete à esquerda segue em reta até o ponto de início
dessa descrição na distância de 111,00 m(cento e onze metros), perfazendo a
área de 14.760,24 m2 (quatorze mil, setecentos e sessenta metros e vinte e
quatro decímetros quadrados), nesta última extensão confronta com o Sistema de
Lazer". (Redação dada pela Lei nº
4.302/1993)
Art.
2º É a Prefeitura Municipal de Sorocaba,
autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel descrito e
caracterizado no artigo anterior, para a construção do Centro de Formação e
Aperfeiçoamento do Magistério - CEFAM.
Art.
3º A Donatária se obriga a iniciar as
obras de construção do Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério -
CEFAM no local objeto da presente doação, no prazo de 06 (seis) meses a contar
da data da assinatura da escritura de doação e a concluí-las dentro de 02
(dois) anos, contados da mesma data, sob pena de o imóvel doado reverter ao
Patrimônio Público Municipal, com as benfeitorias eventualmente nele
introduzidas, sem direito a qualquer retenção ou indenização, seja a que título
for.
Art.
4º Implicará também na reversão do
imóvel ao Patrimônio Público Municipal, o fato de a donatária dar ao mesmo,
finalidade diversa à estatuída nesta lei.
Art.
5º As despesas com a execução desta lei,
correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente.
Art.
6º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 16 de novembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
TIBERANY
FERRAZ DOS SANTOS
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO
DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe
da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.