LEI Nº
4.300, DE 26 DE JULHO DE 1993
(Revogada
pelas Leis nºs 5.356/1997
e 5.447/1997)
Autoriza o
Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e ela promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo D.E.R., objetivando o recebimento do trecho da
SP-79, compreendido entre o eixo da Rodovia José Ermírio de Moraes (SP-75) e o
Pontilhão de acesso da Indústria Heublein do Brasil, cruzamento com a Av.
Sadrac Arruda, no Município de Sorocaba, através de transferência legal, para
administrá-lo, conservá-lo e fiscalizá-lo.
Parágrafo
único. Sobre a trecho objeto desta Lei, deverá a Prefeitura Municipal observar
a legislação rodoviária estadual, tão logo o receba, após a lavratura do
respectivo convênio.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em
especial a Lei nº 3.172, de 5 de
dezembro de 1989.
Palácio
dos Tropeiros, em 26 de julho de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
VICENTE DE
OLIVEIRA ROSA
Secretário
dos Negócios Jurídicos
VALTER
ALFREDO FRANCESCHINI
Secretário
de Planejamento e Administração Financeira
JOSÉ DE
BARROS OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário
de Edificações e Urbanismo
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
NAOR DE
CAMARGO
Divisão de
Comunicação e Arquivo
em
substituição
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.