LEI Nº 4.300, DE 26 DE JULHO DE 1993

(Revogada pelas Leis nºs 5.356/19975.447/1997)

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e ela promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo D.E.R., objetivando o recebimento do trecho da SP-79, compreendido entre o eixo da Rodovia José Ermírio de Moraes (SP-75) e o Pontilhão de acesso da Indústria Heublein do Brasil, cruzamento com a Av. Sadrac Arruda, no Município de Sorocaba, através de transferência legal, para administrá-lo, conservá-lo e fiscalizá-lo.

 

Parágrafo único. Sobre a trecho objeto desta Lei, deverá a Prefeitura Municipal observar a legislação rodoviária estadual, tão logo o receba, após a lavratura do respectivo convênio.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº 3.172, de 5 de dezembro de 1989.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de julho de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretário dos Negócios Jurídicos

VALTER ALFREDO FRANCESCHINI

Secretário de Planejamento e Administração Financeira

JOSÉ DE BARROS OLIVEIRA JÚNIOR

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

NAOR DE CAMARGO

Divisão de Comunicação e Arquivo

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.