LEI Nº 5.447, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997

(Vide Lei nº 5.987/1999)

 

Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.172, de 05 de dezembro de 1989 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 141/97 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O artigo 1º da Lei nº 3.172, de 05 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a receber por cessão, com encargos de manutenção, conservação e melhoramentos, os direitos possessórios do trecho da SP-79, compreendido entre o eixo da Rodovia Senador José Ermírio de Moraes e o pontilhão de acesso da Indústria Heublein do Brasil, cruzamento com a Avenida Sedrac Arruda, de propriedade do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER."

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.300, de 26 de julho de 1993.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de setembro de 1997, 344º Da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO

Secretário dos Negócios Jurídicos

GERALDO DE MOURA CAIUBY

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.