LEI Nº 5.447, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.172, de 05 de dezembro de
1989 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 141/97 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º
O artigo 1º da Lei nº
3.172, de 05 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a receber por cessão, com encargos de manutenção, conservação e
melhoramentos, os direitos possessórios do trecho da SP-79, compreendido entre
o eixo da Rodovia Senador José Ermírio de Moraes e o pontilhão de acesso da
Indústria Heublein do Brasil, cruzamento com a Avenida Sedrac
Arruda, de propriedade do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São
Paulo - DER."
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei
nº 4.300, de 26 de julho de 1993.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de setembro de 1997, 344º Da
Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
GERALDO DE MOURA CAIUBY
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.