LEI Nº 4.296, de 26 de julho de 1993.

Dispõe sobre remanejamento dos cargos que menciona.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Os cargos de Agente Social e Regente Maternal, da Classe AD-03, do Grupo Ocupacional Administrativo do Quadro da Prefeitura, constante do Anexo I da Lei nº 3.971, de 24 de julho de 1992, ficam remanejados para a Classe de vencimentos AD-06, do mesmo Grupo.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para 1º de junho de 1993.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de julho de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanela
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Naor de Camargo
Divisão de Comunicação e Arquivo
- em substituição -