LEI
Nº 4.260, DE 23 DE JUNHO DE 1993.
(Revogada pela Lei nº 5.401/1997)
Autoriza
a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São
Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação e Fundação para o
Desenvolvimento da Educação e dá outras providências.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o Governo do
Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação e a Fundação
para o Desenvolvimento da Educação, visando a implantação no Município de
Sorocaba do Programa de Ação Cooperativa Estado Município para Construções
Escolares, nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante
desta Lei.
Art.
2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias
à execução do convênio referido no artigo anterior.
Art.
3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das verbas
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 23 de junho de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
VICENTE
DE OLIVEIRA ROSA
Secretário
dos Negócios Jurídicos
ARTHUR
FONSECA FILHO
Secretário
da Educação e Cultura
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO
DIAS DE SOUZA FILHO
Assessor
Técnico
Divisão
de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO, A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO
DE SOROCABA, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE AÇÃO
COOPERATIVA ESTADO-MUNICÍPIO PARA CONSTRUÇÕES ESCOLARES - PAC.
O Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria de Estado da Educação, doravante denominada
SECRETARIA, neste ato representada pelo seu titular, devidamente autorizado
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado nos termos do decreto nº
36.546, de 15 de março de 1993, a Fundação para o Desenvolvimento da Educação,
doravante denominada F.D.E., neste ato representada por seu Diretor Executivo,
devidamente autorizado nos termos do Decreto nº 27.102, de 23 de junho de 1987
e do Decreto nº 36.546, de 15 de março de 1993 e, o Município de Sorocaba,
doravante denominado MUNICÍPIO, representado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº de de 1993, têm entre si justo e acertado celebrar o presente
convênio, que estará sujeito às normas da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de
1989, no que couber, com as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Os partícipes comprometem-se a
executar, mediante mútua colaboração, a construção e/ou ampliação de prédios
(s) escolar (es) estadual (ais) relacionado (s) na Cláusula Quarta deste
convênio, no Município de Sorocaba, respeitada a priorização das obras constantes
do plano itegrante do processo, que será definido em
conjunto pelos partícipes, respeitadas as diretrizes e normas pedagógicas da
SECRETARIA, com orientação técnica da F.D.E.
CLÁUSULA SEGUNDA
Do Plano de Obras
A SECRETARIA, a F.D.E. e o
MUNICÍPIO, mediante ação conjunta, a partir do parecer apresentado pelos
Responsáveis pela Educação no Município - REM, deverão estabelecer o plano de
obras que fará parte integrante do Programa de ação Cooperativa.
§ 1º O plano de obras será constituído por um
conjunto de obras estaduais localizadas no Município.
§ 2º O plano será executado de acordo com a
priorização estabelecida pelos partícipes e segundo a disponibilidade
financeira da SECRETARIA.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Partícipes
I - Obrigações comuns:
a) fazer cumprir o Programa de
Ação Cooperativa Estado-Município para Construções Escolares - PAC, respeitando
seus objetivos e suas particularidades;
b) proporcionar, reciprocamente,
facilidades para:
1 - adequada implantação e
desenvolvimento do Programa;
2 - fluxo de dados e informações;
3 - apoio mútuo entre os
partícipes na utilização dos recursos humanos, financeiros e materiais
disponíveis;
4 - supervisão da implantação,
execução e avaliação do Programa objeto deste convênio.
II - Obrigações da Secretaria;
a) prestar orientação normativa na
área administrativa;
b) destinar recursos financeiros,
para a execução deste convênio;
c) acompanhar, avaliar e ajustar
as atividades previstas neste convênio;
d) reservar em seu orçamento, nos
exercícios subsequentes, os recursos para atender aos compromissos decorrentes
deste convênio.
III - Obrigações da F.D.E.:
a) prestar orientação técnica nas
áreas de construção e ampliação de prédios escolares;
b) garantir pessoal técnico
necessário ao desenvolvimento das ações previstas no programa, assegurando sua
remuneração e demais obrigações correlatas, de acordo com as disposições legais
e regulamentares vigentes;
c) efetuar a análise técnica e
avaliação dos custos por projeto;
d) acompanhar e controlar as obras
em execução, através de vistorias mensais, com elaboração de relatórios de
avaliação com vistas ao desenvolvimento do cronograma físico-financeiro e à
liberação das parcelas previstas na Cláusula Sexta deste Termo;
e) acompanhar e avaliar as
atividades previstas neste convênio, respeitando o princípio de ação conjunta e
cooperativa.
IV - Obrigações do Município:
a) criar instrumentos legais e
regulamentares, em nível municipal, que viabilizem a execução das cláusulas
deste convênio e de seus Termos Aditivos;
b) assegurar pessoal necessário ao
desenvolvimento das ações previstas no Programa objeto deste convênio,
observadas as disposições legais e regulamentares e respeitando o princípio de
ação conjunta e cooperativa;
c) aplicar com critério e rigor,
no âmbito de suas atribuições aqui conveniadas, os recursos Estaduais e
Municipais alocados para a execução deste convênio;
d) destinar recursos financeiros
necessários à execução deste convênio, conforme o cronograma de desembolso
estabelecido;
e) permitir vistorias, a serem
realizadas pela F.D.E.;
f) solicitar à SECRETARIA,
medições das obras em execução, a serem efetuadas pela F.D.E., com vistas à
liberação de parcelas previstas na Cláusula Sexta deste Termo de Convênio;
g) reservar em seu orçamento, para
os exercícios subsequentes, os recursos necessários para fazer face às despesas
decorrentes deste convênio;
h) prestar contas dos recurso
recebidos, através deste convênio;
i) recolher ao Tesouro do Estado
as importâncias não aplicadas até o final do exercício, destinadas pela
SECRETARIA à execução das obras.
CLÁUSULA QUARTA
Da Execução do Convênio
I - A execução do convênio ficará
a cargo dos órgãos da SECRETARIA, da F.D.E. e do MUNICÍPIO no âmbito de suas respectiva competência e atribuições;
II - Cada partícipe se
responsabilizará pela contratação que fizer, forma da lei;
III - Caberá ao MUNICÍPIO a
administração financeira dos recursos que a SECRETARIA lhe destinar para a
execução das obras;
IV - A(s) obra(s) abaixo
relacionada(s), constantes do Plano de Obras que instrui o Processo, será(ão) realizada(s), no regime de execução direta e/ou
indireta, atendendo às normas e padrões vigentes na SECRETARIA, mas sob inteira
responsabilidade do MUNICÍPIO, que arcará com os ônus decorrentes, inclusive
contra terceiros, bem como com todos os encargos sociais, previdenciários,
trabalhistas e legais advindos de sua execução, realizando, às suas expensas,
os ensaios tecnológicos de concreto, aço e compactação de aterro, de acordo com
as normas da ABNT:
DENOMINAÇÃO LOCALIZAÇÃO
INTERVENÇÃO VALOR
CLÁUSULA QUINTA
Dos Recursos Financeiros
O valor do presente convênio é de
Cr$
cabendo à SECRETARIA Cr$
e ao MUNICÍPIO Cr$
correndo a despesa da SECRETARIA,
no montante de Cr$ , à conta do Elemento Econômico orçamento vigente e o
restante à conta dos exercícios futuros, conforme abaixo especificado:
I - Para execução do presente
Termo a SECRETARIA repassará para o MUNICÍPIO, durante o prazo previsto para
execução da obra, recursos financeiros no(s) valor(es) a seguir discriminado(s)
por obra, com indicação das Classificações Econômica e Funcional Programática,
bem como da Unidade de Despesa:
CONSTRUÇÃO:
C.E.:
C.F.P.:
U.D.:
Obra:
Denominação/Localização Valor Cr$
AMPLIAÇÃO:
C.E.:
C.F.P.:
U.D.:
Obra:
Denominação/Localização Valor Cr$
II - Os recursos financeiros do
MUNICÍPIO, no valor de Cr$ ,
onerarão o orçamento da Prefeitura
Municipal.
§ 1º A movimentação dos recursos financeiros deste
Termo será feita exclusivamente através da conta de crédito especial, aberta
pelo MUNICÍPIO, junto.
§ 2º Para os próximos exercícios, durante a
vigência deste convênio, os partícipes deverão assegurar em seus orçamentos, os
valores necessários à realização do objeto previsto neste acordo.
§ 3º Os recursos financeiro necessários à execução
das demais obras previstas na Cláusula Quarta deste convênio só serão
repassados após a conclusão das obras priorizadas nesta cláusula.
§ 4º Em casos excepcionais, poderá ser alterada a
priorização estabelecida nesta cláusula, mediante parecer favorável do REM e
aprovação prévia da SECRETARIA.
CLÁUSULA SEXTA
Da Forma de Transferência dos
Recursos Financeiros
A SECRETARIA efetuará repasses ao
MUNICÍPIO, dos recursos financeiros previstos neste Termo de Convênio, em 03
(Três) parcelas:
I - 50% do valor total no prazo de
até 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura deste Termo;
II - 40% do valor total, quando a
obra atingir 50% de sua execução;
III - 10% do valor total, quando a
obra atingir 90% da sua execução.
§ 1º O repasse da 2º parcela dependerá da
solicitação de medição por parte do MUNICÍPIO e do resultado da medição que
será efetuada pela F.D.E..
§ 2º O repasse da 3ª parcela dependerá da
solicitação de medição por parte do MUNICÍPIO e do resultado da medição que
será efetuada pela F.D.E..
§ 3º A inobservância dos prazos estipulados no
cronograma físico da obra, parte integrante do processo, dará à SECRETARIA a
possibilidade de obstar os repasses de recursos previstos e rescindir o
presente Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Suplementação dos Recursos
Financeiros
Ocorrendo a necessidade e havendo
disponibilidade financeira, a SECRETARIA e o MUNICÍPIO comprometendo-se a
suplementar o volar deste convênio, por meio de Termo
de Aditamento, firmado entre os signatários, e observado, como limite, o
parâmetro estabelecido pela F.D.E. relativamente à variação do custo do metro
quadrado da construção e atendidas as normas legais e regulamentares
pertinentes.
Parágrafo único - Para efeito de
cálculo do valor da suplementação, considera-se a variação do custo do metro
quadrado escolar apurado pela F.D.E., no período compreendido entre o mês de
assinatura do Termo de Convênio e o mês da assinatura do Termo de Aditamento.
CLÁUSULA OITAVA
Das Modificações no Projeto
O MUNICÍPIO somente poderá
introduzir modificações no Projeto ou Especificações, desde que as mesmas sejam
previamente aprovadas pela F.D.E. e pela SECRETARIA, devendo estas seguirem o
padrão construtivo do prédio.
CLÁUSULA NONA
Das Alterações
O presente convênio poderá ser
reformulado ou alterado pelos signatários mediante Termo Aditivos, tendo em
vista a conveniência e interesse dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA
Da Divulgação
O MUNICÍPIO deverá promover a
divulgação deste Termo (objeto, valor, prazos, etc.) para toda comunidade
local, através dos principais meios de comunicação do MUNICÍPIO e, pela mesma
razão, confeccionar e manter, na obra, em local visível, placa com os dados da
mesma, de acordo com modelo fornecido pela SECRETARIA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Do Encerramento
Concluídos todos os serviços, deverão
ser apresentados à SECRETARIA:
I - Relatório circunstanciado de
responsabilidade do profissional e que se refere a letra "e", item
IV, da Cláusula Terceira deste Convênio;
II - Relatório da vistoria
realizada pela F.D.E.;
III - Pelo MUNICÍPIO, Certidão
Negativa de Débito-C.N.D., junto ao INSS, ou declaração de que não recolhe
IAPAS;
IV - Prestação de contas por parte
do MUNICÍPIO, nos moldes exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado;
Parágrafo único - em caso de obra
nova, deverá ser feita a entrega da chave à Delegacia de Ensino competente, que
deverá lavrar o Termo de Recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Da Vigência
O presente convênio terá a duração
de 02 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado
automaticamente até o limite de 05 (cinco) anos, caso não haja manifestação em
contrário, até 30 (trinta) dias antes do término da sua vigência, por nenhum
dos partícipes.
Parágrafo único - A vigência dos
Termos Aditivos será a partir da data de assinatura até o limite da vigência do
convênio ao qual se vincula.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Da Denúncia, Rescisão ou Resolução
I - O convênio poderá ser desfeito
durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento dos partícipes, ou
denúncia de qualquer deles, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias;
II - O convênio poderá ser
rescindido por infração legal ou convencional, respondendo pelas perdas e danos
o partícipe que lhe der causa;
III - O Secretário da Educação, o
Diretor Executivo da F.D.E. e o Prefeito Municipal são autoridades competentes
para denunciar, resolver ou rescindir este convênio;
§ 1º Em caso de denúncia ou rescisão deste
convênio, a SECRETARIA entrará imediatamente na posse da(s) obra(s), dos
materiais e demais elementos necessários à continuidade dos serviços, cabendo
ao MUNICÍPIO, posteriormente, o ressarcimento devido mediante acerto de contas
e observados os preços conveniados.
§ 2º Toda e qualquer importância que venha a ser
devolvida por parte do MUNICÍPIO à SECRETARIA, deverá ser acrescida de juros e
correção monetária, calculada com base na variação do valor do índice adotado
pelo Estado de São Paulo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Dos Casos Omissos
Os casos omissos que surgirem na
vigência deste Acordo, serão solucionados por consenso dos convenentes, por
meio de assinatura de instrumento específico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Do foro
Fica eleito o Foro da Capital do
Estado para dirimir todas as questões resultantes da execução deste convênio,
após esgotadas as instâncias administrativas.
E por estarem de acordo, firmam o
presente Convênio em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença das
testemunhas abaixo assinadas.
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
DIRETOR EXECUTIVO DA F.D.E.
PREFEITO MUNICIPAL DE SOROCABA