LEI Nº 4.232, de 24 de maio de 1993.

Altera a descrição do imóvel contida no artigo 1º da Lei nº 2.064, de 15 de abril de 1980 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A descrição do imóvel contida no artigo 1º da Lei nº 2.064, de 15 de abril de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Terreno caracterizado por área nº 1, do loteamento denominado "Jardim Guadalajara", nesta cidade, contendo a área de 8.548,00 m2 (oito mil quinhentos e quarenta e oito metros quadrados), pertencente a Municipalidade, com as seguintes características e confrontações: começa em um ponto na Rua Nhonhô Neves, confluência com a Rua 21, denominado ponto de partida (PP); segue em reta na extensão de 89,50 m (oitenta e oito metros e cinqüenta centímetros), confrontando com Cláudia Luíza de Carvalho; deflete à direita e segue em reta na extensão de 152,50 m (cento e cinqüenta e dois metros e cinqüenta centímetros), onde confronta-se com a Rua Norberto Amaral Bastos; deflete à direita no sentido horário e segue em reta na extensão de 8,50 m (oito metros e cinqüenta centímetros), confrontando-se com a Rua Luiz Leopoldo Mascarenhas; daí segue em reta na extensão de 23,50m (vinte e três metros e cinqüenta centímetros), confrontando-se com a mesma Rua Luiz Leopoldo Mascarenhas; deflete à direita e segue em curva na extensão de 8,00 m (oito metros), confrontando ainda com a Rua Luiz Leopoldo Mascarenhas, segue em reta na extensão de 109,50 m (cento e nove metros e cinqüenta centímetros), confrontando-se com a Rua Nhonhô Neves, até encontrar o ponto de partida, fechando assim o perímetro do terreno."

Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a re-ratificar a escritura lavrada no 2º Cartório de Notas e Ofício de Justiça de Sorocaba, junto ao Livro nº 818, fls. 097, nos termos do memorial descritivo constante no artigo anterior.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de maio de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, a data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo