LEI Nº 2.064, de 15 de abril de 1980.
Desafeta
imóvel de uso comum e
autoriza sua doação à Fazenda do Estado para edificação de estabelecimento de
ensino.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado do rol dos bens de uso comum,
passando a integrar o rol dos bens patrimoniais de domínio da Prefeitura
Municipal, o imóvel situado nesta cidade, com a área de 8.139.17 m2
(oito mil, cento e trinta e nove metros e dezessete decímetros quadrados) da
gleba nº 1, do loteamento "Jardim Guadalajara", assim descrita:
"Inicia no PC de
curva da Rua Nhonho Neves, segue em reta na extensão
de 110,28 metros com Azim. de 45º37, confrontando com a Rua Nhonho
Neves; deflete à direita em reta na extensão de 93,20 metros, formando ângulo
interno de 104º11 e Azim. de 121º08, confrontando com propriedade que consta
pertencer a Sra. Cláudia Luiza de Carvalho; deflete à direita em reta na
extensão de 154,83 metros, formando ângulo interno de 55º50 e Azim. de 245º15,
confrontando com a Rua Norberto Amaral Bastos até o PT de curva, deflete à
direita em curva num desenvolvimento de 4,69 metros, formando ângulo interno de
90º40, confrontando com a confluência da Rua Norberto Amaral Bastos e Rua Luiz
Leopoldino Mascarenhas até o PC de curva, segue em reta na extensão de 33,11
metros com Azim. de 335º01, confrontando com a Rua Luiz Leopoldino Mascarenhas
até o PT de curva; deflete à direita em curva num desenvolvimento de 3,70
metros, formando ângulo interno de 109º19, confrontando com a confluência da
Rua Luiz Leopoldino Mascarenhas e Rua Nhonho Neves
até o PC de curva, ponto inicial da descrição da área, fechando o perímetro
descrito."
Art. 2º Fica autorizada a Prefeitura Municipal a doar
à Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel descrito no artigo anterior, para
nele ser edificado estabelecimento de ensino daquele bairro.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei, correrão
por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 15 de abril de 1980, 326º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
José Caetano Graziosi
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Douglas Gomes
Secretário de
Administração Financeira
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.