LEI Nº 4.222, de 6 de maio de 1993.

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria de Planejamento e Administração Financeira, um Crédito Adicional Especial no valor de até Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros), para atender as despesas decorrentes da Lei nº 4.167, de 01-03-93.

Artigo 2º - Os recursos para fazer face às despesas referidas no artigo 1º, serão indicados de acordo com o Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º - Os créditos abertos, serão atualizados mensalmente, conforme índice aprovado no Orçamento Municipal vigente - IGP-M (índice Geral de Preços - Mercado).

Artigo 4º - Fica revogado a artigo 4º da Lei nº 4.167, de 01-03-93.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 6 de maio de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Valter Alfredo Franceschini
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Antônio Carlos Bramante
Secretário Municipal da Criança e do Adolescente
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo