LEI Nº 4.167, de 1º de março de 1993.

Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica criada a Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente, com as atribuições genéricas a todas as Secretarias criadas pela Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989 e, com a finalidade específica de propiciar à criança e ao adolescente o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade.

Parágrafo único - A Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente terá a seguinte estrutura administrativa:

I - Gabinete do Secretário

II - Assessoria Técnica

III - Coordenadoria de Relações com o Poder Judiciária

IV - Divisão de Apoio ao Desenvolvimento da Criança e do Adolescente

a - Seção de Apoio ao Desenvolvimento Educacional

b - Seção de Apoio ao Desenvolvimento Sócio Cultural

c - Seção de Apoio ao Desenvolvimento Familiar

V - Divisão de Apoio às Iniciativas Comunitárias

a - Seção de Apoio às Entidades da Criança e, do Adolescente

b - Seção de Apoio ao Desenvolvimento do Voluntariado

c - Seção de Pesquisa e Avaliação.

Artigo 2º - Para dar suporte administrativo à Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente, ficam criados os seguintes cargos: 1 cargo de Secretário Municipal; 2 cargos de Assessores Técnicos; 2 cargos de Chefes de Divisões; 6 cargos de chefes de Seções e, 1 cargo de Coordenador, todos com padrões de vencimentos e súmulas de atribuições definidas pela Lei Municipal nº 3.134, de 27 de outubro de 1989.

Parágrafo único - O cargo de Coordenador de Relações com o Poder Judiciário, criado por esta lei será exercido em comissão, na forma prevista pelo artigo 26, da Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989.

Artigo 3º - Esta lei será regulamentada por Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 1º de março de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo