LEI Nº 4.209, de 23 de abril de 1993.
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para a abertura de crédito especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente na funcional programática 4.1.1.0 - 13.75.428 - 1.031 - Obras e instalações - Hospital Oftalmológico MS/INAMPS, no valor Cr$ 1.300.000.000,00 (Hum bilhão e trezentos milhões de cruzeiros).
Artigo 2º - Os recursos do Crédito especial ora aberto no orçamento vigente, são oriundos dos repasses efetuados pelo Governo Federal, representado pelo Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, nos termos da Lei Municipal nº 3.636, de 25 de julho de 1991.
Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar os repasses ao Banco de Olhos de Sorocaba, para a continuidade da realização das obras do Hospital Oftalmológico, bem como para a sua destinação e funcionamento, nos termos da Lei Municipal nº 3.636, de 25 de julho de 1991.
Artigo 4º - Os valores do saldo da referida dotação orçamentária serão atualizados mensalmente pela variação do IGP-M índice Geral de Preços de Mercado -, apurado pela Fundação Getúlio Vargas; no caso da extinção desse indexador, ou da sua não apuração e/ou divulgação em tempo hábil, adotar-se-á em substituição, o IPC - índice de Preços ao Consumidor -, apurado pela FIPE, nos mesmos termos da peça orçamentária em vigor.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de abril de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Valter Alfredo Franceschini
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Edward Maluf
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na da supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo