LEI Nº 4.208, DE 20 DE ABRIL DE 1993.

(Revogada pela Lei nº 4.886/1995)

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a receber com encargo, a título precária, o uso das dependências e instalações esportivas do Centro Social Urbano e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a receber com encargos, da Secretaria de Estado dos Negócios de Esporte e Turismo, o uso, a título precário, das dependências e instalações esportivas do Centro Social Urbano local, para o fim exclusivo de desenvolvimento da programação esportiva.

 

Art. 2º Para a realização dos programas estabelecidos, fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a:

 

I - Fornecer os recursos humanos, indispensáveis a nível técnico-esportivo e Administrativo, que exercerão as suas funções em perfeita colaboração com o diretor escolhido pela Secretaria de Estado dos Negócios de Esporte e Turismo para administrar a Centro Social Urbano;

 

II - De comum acordo com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esporte e Turismo e na conformidade das suas disponibilidades orçamentárias e financeiras, executar os serviços de reforma, necessários a conservação e manutenção das dependências dos prédios e instalações esportivas do Centro Social Urbano, que não envolvam modificações em suas estruturas básicas.

 

Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Estado dos Negócios de Esporte e Turismo, a pagamento das despesas de energia elétrica, água e esgoto, telefone e gás, relacionadas com o funcionamento do Centro Social Urbano.

 

Art. 3º O uso autorizado pelo artigo 1º desta lei, será a título precário e por prazo indeterminado, podendo ser revogado a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes comunicada por simples notificação administrativa, com 30 (trinta) dias de antecedência

 

Art. 4º Revogada a permissão de uso, as dependências e instalações esportivas do Centro Social Urbano, utilizadas pela Prefeitura, deverão ser restituídas imediatamente, sem quaisquer Ônus para a Secretaria de Estado dos Negócios de Esporte e Turismo por benfeitorias, necessárias ou úteis, realizadas pela Prefeitura no imóvel.

 

Art. 5º As despesas com a execução delta Lei, correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de abril de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretário dos Negócios Jurídicos

CLÁUDIO CASTILHO LOPES

Secretária de Esportes, Lazer e Turismo

Publicada na Divisão e Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.