LEI Nº 4.191, de 26 de março de 1993.

(Revogada pela Lei nº 13.142/2025)

 

Dispõe sobre denominação de "Dr. DIJAIR ÍSCARO, a um próprio público de nossa cidade.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decrete e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica denominado "Dr. DIJAIR ÍSCARO", o Laboratório Municipal de Análises Clínicas, anexo à Escola Municipal de 1º e 2º Graus Dr. Achilles de Almeida, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1944/1990.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 3.840, de 24 de março de 1992.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de março de 1 993, 339º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretário dos Negócios Jurídicos

ARTHUR FONSECA FILHO

Secretário da Educação e Cultura

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. Supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.