LEI Nº 4.191, de 26 de março de 1993.
(Revogada pela Lei
nº 13.142/2025)
Dispõe sobre denominação de "Dr. DIJAIR ÍSCARO, a um
próprio público de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decrete e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado "Dr. DIJAIR
ÍSCARO", o Laboratório Municipal de Análises Clínicas, anexo à Escola
Municipal de 1º e 2º Graus Dr. Achilles de Almeida, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do
nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1944/1990.
Art. 3º As despesas com a execução da presente
Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se a Lei nº 3.840,
de 24 de março de 1992.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de março de 1 993, 339º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
VICENTE DE OLIVEIRA ROSA
Secretário dos Negócios Jurídicos
ARTHUR FONSECA FILHO
Secretário da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra. Supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.