LEI Nº 3.840, de 24 de março de 1992.
(Revogada pela Lei
nº 4.191/1993)
Dispõe sobre denominação de "Doutora SANDRA DE FÁTIMA
BARBOSA, a um próprio público de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado "Dra. SANDRA DE
FÁTIMA BARBOSA", o Laboratório Municipal de Análises Clínicas, anexo à
Escola Municipal de 1º e 2º Graus Dr. Achilles de Almeida, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do
nome. a expressão: Cidadã Emérita - 1959/1990.
Art. 3º As despesas com a execução da presente,
Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de março de 1992, 338º da
Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos.
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.