LEI Nº 3.840, de 24 de março de 1992.

(Revogada pela Lei nº 4.191/1993)

 

Dispõe sobre denominação de "Doutora SANDRA DE FÁTIMA BARBOSA, a um próprio público de nossa cidade.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica denominado "Dra. SANDRA DE FÁTIMA BARBOSA", o Laboratório Municipal de Análises Clínicas, anexo à Escola Municipal de 1º e 2º Graus Dr. Achilles de Almeida, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome. a expressão: Cidadã Emérita - 1959/1990.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente, Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de março de 1992, 338º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos.

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.