LEI Nº 4.175,
DE 11 DE MARÇO DE 1993.
(Revogada pela Lei nº 10.186/2012)
Dispõe sobre
a prorrogação do prazo previsto no Art. 3º alínea d da Lei nº 3.658, de 6 de
setembro de 1991 e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo previsto no Art. 3º, alínea
"d", da Lei nº 3.658, de 6
de setembro de 1991, para início das obras de construção da sede social da
Sociedade Amigos de Bairros de Vila Nova Sorocaba e Adjacências em área
concedida pela referida Lei, conforme consta no Processo Administrativo nº
20.105/89.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 11 de março de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Vicente de
Oliveira Rosa
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.