LEI Nº 4.175, DE 11 DE MARÇO DE 1993.

(Revogada pela Lei nº 10.186/2012)

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no Art. 3º alínea d da Lei nº 3.658, de 6 de setembro de 1991 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo previsto no Art. 3º, alínea "d", da Lei nº 3.658, de 6 de setembro de 1991, para início das obras de construção da sede social da Sociedade Amigos de Bairros de Vila Nova Sorocaba e Adjacências em área concedida pela referida Lei, conforme consta no Processo Administrativo nº 20.105/89.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de março de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.