LEI Nº
10.186, DE 18 DE JULHO DE 2012.
Dispõe sobre
a revogação das Leis nºs 3.658, de 6 de setembro de
1991 e 4.175, de 11 de março de 1993 e dá outras providências (direito real de
uso de imóvel público à Sociedade Amigos de Bairros de Vila Nova Sorocaba e
Adjacências).
Projeto de
Lei nº 177/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
expressamente revogadas as Leis nºs 3.658, de 6 de setembro de 1991 e 4.175, de 11 de março de 1993, as
quais dispõem, respectivamente sobre concessão de direito real de uso de imóvel
público à Sociedade Amigos de Bairros de Vila Nova Sorocaba e Adjacências e
prorrogação de prazo para a conclusão das obras.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 18 de julho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
SILVANA MARIA
SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de
Gestão de Pessoas
Secretário de
Negócios Jurídicos
comulativamente
ANESIO
APARECIDO LIMA
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE
JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de
Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS
CÔMITRE
Secretário da
Habitação e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
JUSTIFICATIVA
SEJ-DCDAO-PL-EX-
038/2012.
(Processo nº
20.105/1989)
Senhor
Presidente:
Tenho a honra
de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação das Leis nºs 3.658, de 6 de setembro de 1991 e 4.175, de 11 de março
de 1993 e dá outras providências.
Através do
Processo Administrativo nº 20.105/1989, a Sociedade Amigos de Bairros de Vila
Nova Sorocaba e Adjacências requereu doação de área pública para construção de
sua sede e, visando atender tal solicitação editou-se a Lei nº 3.658, de 6 de setembro
de 1991, a qual desafetou área pública localizada na Vila Nova Sorocaba e
concedeu direito real de uso à citada Sociedade para construção da sede e
desenvolvimento de projetos alternativos. De tal legislação constou também que
o prazo da concessão deveria ser de 30 (trinta) anos, sendo que no prazo de 06
(seis) meses a concessionária deveria iniciar a construção da sede e em 02
(dois) anos, concluir a construção, fazendo-a funcionar, bem como em tal prazo,
desenvolver os projetos alternativos.
Em
cumprimento à referida Lei foi lavrada a competente escritura de concessão de
direito real de uso.
No entanto, a
entidade, à época, por dificuldades financeiras não cumpriu com o encargo da
construção no prazo determinado, quando então, editou-se a Lei nº 4.175, de 11
de março de 1992, tendo por objeto a prorrogação do prazo para tal conclusão.
Apesar do
tempo decorrido, informações obtidas junto ao já citado Processo Administrativo
dão conta que a área encontra-se totalmente livre e sem qualquer edificação.
Constou ainda que no local vem sendo efetuada revitalização para implantação de
praça para a comunidade.
Por todos os
motivos aqui expostos, não há motivo para que a Lei continue em vigor e, em
assim sendo, a medida que se impõe é a sua revogação,
com o que, posteriormente, poder-se-á rescindir a escritura de concessão de
direito real de uso.
Estando
justificada a presente propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei,
contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, reiterando
protestos de elevada estima e consideração.