LEI Nº 415,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 1955.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre abertura de crédito especial.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 414.434,20
(quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e trinta e quatro cruzeiros),
consignado ao Poder judiciário, destinado a ocorrer ao pagamento de sentença
judicial, conforme Processo nº C-545/55, do tribunal de justiça do Estado.
Art. 2º O
valor do presente crédito será coberto com os recursos do empréstimo autorizado
pela Lei nº 375, de 25 de
setembro de 1954.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 17 de novembro de 1955.
Emerenciano
Prestes de Barros
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 17 de
novembro de 1955.
Doracy Amaral
Diretor
Administrativo