LEI Nº 415,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 1955.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre abertura de crédito especial.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$
414.434,20 (quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e trinta e quatro
cruzeiros), consignado ao Poder judiciário, destinado a ocorrer ao pagamento de
sentença judicial, conforme Processo nº C-545/55, do tribunal de justiça do
Estado.
Art. 2º O
valor do presente crédito será coberto com os recursos do empréstimo autorizado
pela Lei nº 375, de 25 de setembro de
1954.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 17 de novembro de 1955.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 17 de
novembro de 1955.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.