LEI Nº 4.144, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992.
Dispõe sobre denominação de "Waldemar Pinto de Oliveira"
a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de "Waldemar Pinto de
Oliveira" a Rua "sem nome" do
loteamento denominado "Vila São Judas Tadeu" com início a Avenida
Fernando Stecca e término na Rua 04 do mesmo loteamento.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a
expressão: "Cidadão Emérito - 1946/1987".
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão pôr
conta das verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei nº 2.945, de 4 de novembro de 1988.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 1992, 339º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.