LEI Nº 4.143, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992.
Dispõe sobre denominação de "Maria José dos Reis Cardoso"
a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Maria José dos Reis
Cardoso" a Rua nº 14 do Jardim Maria Antônia Prado, nesta cidade, a qual
terá a seguinte descrição:
"Inicia na Rua Andrelino de Souza e termina no sistema
de lazer."
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a
expressão: "Cidadã Emérita - 1 934/1985".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão
pôr conta das verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.927, de 27/10/1988.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 1992, 339º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário do Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.