LEI Nº 2.927, DE 27 DE OUTUBRO DE 1988.

(Revogada pela Lei nº 4.143/1992)

 

Dispõe sobre denominação de "Maria José dos Reis Cardoso", a uma via pública de nossa cidade.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Maria José dos Reis Cardoso", a rua nº 10 do Jardim Altos do Itavuvu, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: Cidadã Emérita - 1934/1985".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente, lei correrão por conta das verbas próprias consignada em orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de outubro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

(Prefeito Municipal)

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

(Secretário dos Negócios Jurídicos)

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.