LEI Nº
2.927, DE 27 DE OUTUBRO DE 1988.
(Revogada pela Lei nº 4.143/1992)
Dispõe
sobre denominação de "Maria José dos Reis Cardoso", a uma via pública de nossa
cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica denominada "Maria José dos Reis Cardoso", a rua nº 10 do Jardim
Altos do Itavuvu, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão além do nome, a expressão: Cidadã Emérita -
1934/1985".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente, lei correrão por conta das verbas próprias
consignada em orçamento.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 27 de outubro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
(Prefeito
Municipal)
VICENTE DE
OLIVEIRA ROSA
(Secretário
dos Negócios Jurídicos)
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
(Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.