LEI Nº 4.143, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

Dispõe sobre denominação de "Maria José dos Reis Cardoso" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Maria José dos Reis Cardoso" a Rua nº 14 do Jardim Maria Antônia Prado, nesta cidade, a qual terá a seguinte descrição:

 

"Inicia na Rua Andrelino de Souza e termina no sistema de lazer."

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita - 1 934/1985".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão pôr conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.927, de 27/10/1988.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário do Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.