LEI Nº 4.109, de 4 de dezembro de 1992
Declara de utilidade pública o Clube da Amizade de Sorocaba.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o
Clube da Amizade de Sorocaba.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de dezembro de 1992, 339º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.