LEI Nº 4.104, de 3 de dezembro de 1992.

Autoriza o repasse de verba ao Serviço de Previdência Municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a proceder ao repasse de verba ao Serviço de Previdência Municipal e necessária ao atendimento do disposto no artigo 2º da Lei nº 3.043, de 5 de abril de 1989.

Parágrafo único - O repasse ora autorizado poderá retroagir para atender às complementações devidas desde 11 de abril de 1989.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Palácio dos Tropeiros, em 3 de dezembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.