LEI Nº 4.071, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1992.

 

Dispõe sobre revogação da Lei nº 3.277, de 11 de maio de 1990.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica revogada a Lei nº 3.277, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre desafetação de bem de uso comum e autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a conceder direito real de uso ao Doce Lar do Menor "Irmã Rosália".

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de novembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.