LEI Nº
4.071, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1992.
Dispõe
sobre revogação da Lei nº 3.277, de 11 de maio de 1990.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.277, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre
desafetação de bem de uso comum e autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a
conceder direito real de uso ao Doce Lar do Menor "Irmã Rosália".
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 10 de novembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
CLINEU
FERREIRA
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.