LEI Nº 4.071, de 10 de novembro de 1992.

Dispõe sobre revogação da Lei nº 3.277, de 11 de maio de 1990.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 3.277, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre desafetação de bem de uso comum e autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a conceder direito real de uso ao Doce Lar do Menor "Irmã Rosália".

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de novembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo