LEI Nº
4.062, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1992.
(Revogada pela Lei nº 4.369/1993)
Dispõe
sobre denominação de "MARIA DE LOURDES FERREIRA" a uma via pública de
nossa cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominada "MARIA DE LOURDES FERREIRA" a Avenida nº 01, do Jardim
Santa Marina I, que se inicia em propriedade de Guarda Empreendimentos e
Participação S/C Ltda. e termina em propriedade de Arlindo Domingues da Rosa,
nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita -
1920/1992".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 3 de novembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
CLINEU
FERREIRA
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.